Matrículas Pré - Escolar e 1º Ano no próximo ano letivo 2020/2021
O pedido de matrícula para o 1º ano do pré-escolar e do 1º Ciclo deve ser efetuado, preferencialmente, pela Internet, na aplicação informática disponível no Portal das Escolas em www.portaldasescolas.pt, com recurso à autenticação através do Cartão de Cidadão, ou presencialmente na secretaria da Sede do Agrupamento.
Documentos a apresentar no ato de Matrícula, para o ano letivo 2020/ 2021 conforme as orientações do Despacho Normativo nº 6/2018, de 12 de abrile do Despacho Normativo nº 5/2020 de 21 de abril:
Matrículas Pré-Escolar (1ª matrícula)- crianças com 3 anos ou que os completem até 15 de Setembro de 2020
Ø 1 Fotografia
Ø Cédula Pessoal ou Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão Aluno
Ø Cartão de Utente + NISS (Documento da Segurança Social indicando o nº) + NIF (Nº Identificação Fiscal) - (Sópara alunos que não possuam o cartão de cidadão)
Declaração de consentimento prévio do titular dos dados pessoais
Ø Ficha Individual devidamente preenchida e assinada (disponível aqui)
Ø Boletim Individual de Saúde (Vacinas) - Aluno
Ø Declaração de Abono de família - Aluno
Ø Documento Comprovativo da Residência na Freguesia (Autoridade Tributária) ou da atividade profissional
Ø Na situação do Encarregado de Educação não ser um dos pais do menor, é obrigatória entrega de documento assinado por ambos, a delegar poderes.
Ø Conforme o nº 4 do artº 5º do referido Despacho, a matrícula dos alunos que completem 3 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro, é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga.
Matrículas 1º Ano (1º Ciclo) – Crianças que completem 6 anos até 15 de Setembro de 2020
Ø 1 Fotografia
Ø Cédula Pessoal ou Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão Aluno
Ø Cartão de Utente + NISS (Documento da Segurança Social indicando o nº) + NIF (Nº Identificação Fiscal) - (Sópara alunos que não possuam o cartão de cidadão)
Declaração de consentimento prévio do titular dos dados pessoais
Ø Ficha Individual devidamente preenchida e assinada (disponível aqui)
Ø Boletim Individual de Saúde (Vacinas) - Aluno
Ø Declaração de Abono de família - Aluno
Ø Documento Comprovativo da Residência na Freguesia (Autoridade Tributária) ou da Atividade Profissional
Ø Na situação do Encarregado de Educação não ser um dos pais do menor, é obrigatória entrega de documento assinado por ambos, a delegar poderes.
Ø No ato de matrícula o Encarregado de Educação deve indicar cinco estabelecimentos de ensino que o aluno pretende frequentar.
Ø Conforme o nº 7 do artº 5º do referido Despacho, os alunos que completem 6 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro podem requerer autorização para matrícula, mediante requerimento dirigido à Diretora do Agrupamento de Escolas, ficando, a referida matrícula, condicionada à existência de vaga.
