Matrículas Pré - Escolar e 1º Ano 2022/2023

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Matrículas Pré - Escolar e 1º Ano para o ano letivo 2022/2023

O pedido de matrícula para o 1º ano do pré-escolar e do 1º Ciclo deve ser efetuado, preferencialmente, pela Internet, na aplicação informática disponível no Portal das Matrículas, em www.portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação do Cartão de Cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Documentos a apresentar no ato de Matrícula, para o ano letivo 2022/ 2023 conforme as orientações do Despacho Normativo nº 6/2018, de 12 de abril, alterado pelo Despacho Normativo nº 5/2020 de 21 de abril e pelo Despacho nº 4209-A/2022, de 11 de abril:

Matrículas Pré-Escolar ( 1ª matrícula)- crianças com 3 anos ou que os completem até 15 de setembro de 2022
1 Fotografia
Cédula Pessoal ou Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão Aluno
Cartão de Utente + NISS (Documento da Segurança Social indicando o nº)+ NIF( Nº Identificação Fiscal)- (Só para alunos que não possuam o cartão de cidadão)
Ficha Individual devidamente preenchida e assinada (aqui disponível)
Boletim Individual de Saúde (Vacinas)- Aluno
Declaração de Abono de família – Aluno
Documento Comprovativo da Residência na Freguesia ou da atividade profissional
Na situação do Encarregado de Educação não ser um dos pais do menor, é obrigatória entrega de documento assinado por ambos, a delegar poderes.
Conforme o nº 4 do artº 5º do referido Despacho, a matrícula dos alunos que completem 3 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro, é aceite a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga.

Matrículas 1º Ano (1º Ciclo) – Crianças que completem 6 anos até 15 de setembro de 2022
1 Fotografia
Cédula Pessoal ou Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão Aluno
Cartão de Utente + NISS (Documento da Segurança Social indicando o nº)+ NIF( Nº Identificação Fiscal)- (Só para alunos que não possuam o cartão de cidadão)
Ficha Individual devidamente preenchida e assinada (aqui disponível)
Boletim Individual de Saúde (Vacinas) - Aluno
Declaração de Abono de família – Aluno
Documento Comprovativo da Residência na Freguesia ou da Atividade Profissional
Na situação do Encarregado de Educação não ser um dos pais do menor, é obrigatória entrega de documento assinado por ambos, a delegar poderes.
No ato de matrícula o Encarregado de Educação deve indicar cinco estabelecimentos de ensino que o aluno pretende frequentar.
Conforme o nº 7 do artº 5º do referido Despacho, os alunos que completem 6 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro podem requerer autorização para matrícula, mediante requerimento dirigido à Diretora do Agrupamento de Escolas, ficando, a referida matrícula, condicionada à existência de vaga.